477719 Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: CIDADE DE GUARULHOS PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000324/2024-SESE08-RPP MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7956/2024 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportivo e Cultural do Jardim Testai - Unid. II FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Ajuste em decorrência a alteração de demanda para o exercício de 2025 - modalidades. O Secretário de Educação, Silvio Rodrigues, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria no 063/2021-SE, artigo 40, §1°, "b", promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO a fim de fazer constar no Termo de Colaboração no 000324/2024-SESE08-RPP, o que segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola", na Unidade sito a Rua Mata de São João, 82 - Jd. Presidente Dutra - Guarulhos/SP - CNPJ 45.996.972/0002-05 Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola., totalizando 110 vagas. (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportivo e Cultural do Jardim Testai - Unid. II. 3.2. ENDEREÇO: Rua Mata de São João, 82 - Jd. Presidente Dutra - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO: 110 vagas, sendo 70 vagas de berçário I e/ou II e 40 vagas de Maternal 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré- Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 728,30, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I c/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: RS 97.263,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta e três reais). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO e IPTU: RS 7.000,00 (sete mil reais) EM PARCELAS 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 389.052,00 (trezentos e oitenta e nove mil e cinquenta e dois reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro-conforme art. 29, parágrafo 2°, da Portaria no 063/2021-SE com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 437.683,50 (quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e Digitalizado com CamScanner Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: CIDADE DE GUARULHOS três reais e cinquenta centavos.), sendo o contido dentro deste valor: R$ 389.052,00 (trezentos e oitenta e nove mil e cinquenta e dois reais)- correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 48.631,50 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 9.726,30 (nove mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos.) e a diferença correspondente a R$ 38.905,20 (trinta e oito mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Repasse Exercício Mês Junho Consumo RS 38.235,28 Permanente RS 9.558,82 2024 Setembro R$ 40.571,20 RS 10.142,80 Maio R$ 38.905,20 RS 9.726,30 2025 Setembro R$ 38.905,20 RS 9.726,30 Maio RS 38.905,20 RS 9.726,30 2026 Setembro RS 38.905,20 RS 9.726,30 Maio R$ 38.905,20 RS 9.726,30 2027 Setembro R$ 38.905,20 R$ 9.726,30 Maio R$ 38.905,20 RS 9.726,30 2028 Setembro R$ 38.905,20 R$ 9.726,30 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 6.841.190,10 (seis milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais e dez centavos.), distribuídos da seguinte forma: VALOR DO TERMO Exercício Valor por exercício Valor por exercício Subsídio Permanente 2024 R$ 887.958,31 R$ 76.470,56 2025 R$ 1.328.966,40 R$ 19.452,60 2026 R$ 1.328.966,40 R$ 19.452,60 2027 R$ 1.328.966,40 R$ 19.452,60 2028 R$ 1.328.966,40 R$ 19.452,60 2029 R$ 483.085,23 Sub-total Total R$ 6.686.909,14 RS 154.280,96 RS 6.841.190,10 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 27 de janeiro de 2025. Silvie Rodrigues Secretário de Educação Jair use Barroso Aresidente RG: n° 5.858.734-2 CPF: n° 574.058.408-68 Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportivo e Cultural do Jardim Testai - Unid. II Digitalizado com CamScanner Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: CIDADE DE GUARULHOS ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportivo e Cultural do Jardim Testai - Unid. II TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 000324/2024-SESE08-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 6.841.190,10 sendo para o exercício de 2025 o valor de R$ 1.348.419,00. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. a) Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução no 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável (is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções n° 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); Digitalizado com CamScanner CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fis Classif, P.A. N 2. a) Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação, b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais. exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1o do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 27 de janeiro de 2025. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 346.991.238-46 $ AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Jair José Barroso Cargo: Presidente CPF: 574.058.408-68 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 346.991.238-46 Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Jair José Barroso Cargo: Presidente CPF: 574.058.408-68 Assinatura: Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Nome: Gisela Mayumi Kodama Cargo: Diretora do Departamento de Planejamento da Educação Portaria no 454/2025-GP CPF: 103.033.268-16 Assinatura: 89n Kodame